Alteração da causa de pedir ou do pedido

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Alteração do pedido e da causa de pedir no Novo CPC/2015

 

A parte tem a liberdade de alterar a causa de pedir e o pedido (CPC, art. 319, inc. III). Tal proceder é também conhecido como mutatio libeli.

 

Entrementes, não se deve confundir a emenda (ou correção) ou complemento da inicial (novo CPC, art. 321) com a alteração (mudar algo antes existente) ou aditamento (aumentar algo ao que antes existia) do pedido e/ou da causa de pedir formulado na petição inicial (novo CPC, art. 329).

 


Alteração de causa de pedir e do pedido no Novo CPC/2015 - Cursos Online de Prática Forense Civil - Prof Alberto Bezerra


 

Nesse caso, o CPC delimita prazos para tais desideratos: ( a ) até antes de acontecido ato citatório (CPC, art. 231 c/c art. 329, inc. I) — porque ainda não completada a relação processual —, poderá existir modificação do pedido ou da causa de pedir, sem necessidade do consentimento da outra parte;  ( b ) após a citação  (CPC, art. 231 c/c art. 329, inc. II)— ou seja, agora completa a relação processual —, somente com a autorização do réu (por meio de intimação do seu patrono).

 

Alteração da causa de pedir e do pedido no novo CPC/2015 - Cursos Online de Prática Forense Civil Prof Alberto Bezerra


A permissão pode ocorrer com o simples silêncio da parte adversa.

 

Essas disposições também se aplicam à reconvenção (novo CPC, art. 329, parágrafo único), em que pese aqui se trate de intimação da parte adversa (e não citação).

 

De outro turno, uma vez estabilizado o processo e ainda assim com o consentimento do réu, é vedada a transmudação do pedido com o saneamento do processo (CPC, art. 329, inc. II c/c CPC, art. 357).

 


Alteração da causa de pedir e do pedido no Novo CPC/2015 - Cursos Online de Prática Forense Prof Alberto Bezerra


Oportuno gizar algumas considerações acerca da situações processuais “de fato ou direito superveniente” (CPC, art. 493 c/c CPC, art. 342, inc. II).

 

Nesses casos, excepcionais, até mesmo ao juiz é dado tomá-los de ofício (no entanto, oportunizando-se o contraditório).

 

Assim, não é evento processual iguais aos ora tratados.

Vamos compreender como seria um pleito de alteração do pedido ou causa de pedir:


Alteração da causa de pedir e do pedido no Novo CPC - Cursos Prof Alberto Bezerra

7 Comentários
  1. Sheila Martins Usuário diz

    muito bem explicado o tema

    1. Alberto Bezerra Usuário diz

      Muito obrigado. UM abraço

  2. Francisco Gomes Usuário diz

    Doutor, no caso de litisconsórcio, onde parte dos réus foi citada e outra parte não, o doutor diria que ainda necessitaria de anuência somente dos réus citados ou por não haver a conclusão das citações ensejaria a possibilidade do inciso I do 329?
    Parabéns pelo artigo altamente elucidativo.

  3. Luiz Paulo Usuário diz

    Doutor parabéns pelo artigo, hoje foi o primeiro dia que realmente tive acesso ao conteúdo. Muito obrigado. Fique com Deus

    1. Alberto Bezerra Usuário diz

      Muito grato. Um abraço do colega.

  4. Herlon Gonçalves Usuário diz

    Muito bom aprender com o você, professor. Excelente explanação. Muito obrigado, pois sanou as minhas dúvidas concernentes ao assunto.

    1. Alberto Bezerra Usuário diz

      Obrigado, Herlon. Um abraço

  5. […] Veja como isso ficaria em uma petição (capítulo dos pedidos da petição inicial) […]

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