Cumulação de pedidos no CPC/2015 Requisitos

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Cumulação de pedidos no CPC/2015 (requisitos)

O Código admite a cumulação de pedidos em um único processo (CPC, art. 327, caput). Contudo, há restrições (CPC, art. 327, § 1º): ( a ) os pedidos formulados devem ser compatíveis; ( b ) seja competente o mesmo juízo para conhecê-los e; ( c ) o procedimento seja compatível entre todos os pedidos.

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No tocante ao primeiro requisito (CPC, art. 327, § 1º, inc. I), a compatibilidade dos pedidos, esses devem admitir a coexistência; sejam conciliáveis um com outro; não se exclua um em decorrência do outro. Havendo incompatibilidade nos pedidos, cabe ao juiz determinar que a parte autora faça a escolha de qual lhe seja mais conveniente.

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No entanto, o CPC excepciona quando a matéria tratada nos pedidos diz respeito à cumulação subsidiária ou alternativa (CPC, art. 327, § 3º).

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O segundo pressuposto (CPC, art. 327, § 1º, inc. II) diz respeito à competência absoluta do juízo para julgar todos pedidos. Igualmente é a diretriz fixada no art. 62 do CPC, quando reza ser inderrogável a competência nas situações ali situadas (em razão da matéria, pessoa ou função).

Havendo incompatibilidade dos pedidos direcionadas a um mesmo juízo, entende o STJ que os pedidos compatíveis podem ser apreciados e julgados pelo juízo onde foi primeiro intentada a ação (e nos limites de sua jurisdição).

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O pedido remanescente e incompatível, deverá ser rechaçado pelo juízo incompetente, mas poderá ser apreciado em uma outra demanda, no entanto no juízo adequado (Súmula 170, do STJ).

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Em face disso, percebe-se que, concernente à competência relativa, entre em cena a questão da conexão e do juízo prevento.

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Existindo procedimentos distintos para os pedidos, como, por exemplo, procedimento comum e o especial, prevalecerá o rito comum em detrimento desse (CPC, art. 327, § 2º).

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7 Comentários
  1. Ernesto Gurgel Usuário diz

    MUITO BOM E BEM ILUSTRADO. Talvez fosse conveniente ainda aplicar o art. 356 do CPC pois o Juiz poderá julgar um ou mais pedidos que comportem julgamento nos termos do art. 355.

    1. Alberto Bezerra Usuário diz

      Obrigado, Ernesno. Um grande abraço.

  2. Marcelo Tojal Usuário diz

    Excelente, parabéns pela didática!

    1. Alberto Bezerra Usuário diz

      Obrigado, colega Marcelo. Um abraço.

  3. Gilmara Nagurnhak Usuário diz

    Um artigo melhor que o outro! Didática excelente.

    1. Alberto Bezerra Usuário diz

      Obrigado, Gilmara. Um abraço.

  4. Fernando Cambiu Usuário diz

    Excelente. Uma dúvida: pode o executado em uma petição para justificar o inadimplemento de prestações alimentícias a filho menor com pedido de prisão cumular com um pedido de revisão dessa pensão?

  5. […] o autor da ação sequer terá interesse recursal. Não haverá sucumbência do mesmo. É que existe um único pedido: cumprir a obrigação fixada contratualmente. Entretanto, essa obrigação (no singular mesmo) […]

  6. […] estamos diante da situação processual em que, havendo cumulação sucessiva de pedidos, o posterior somente será examinado quando procedente o primeiro (CPC, art. 327). Assim, o pedido […]

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