O que é denunciação da lide

Compreenda o significado de denunciação da lide no processo civil. Novo CPC, art. 125 e segs.

0 3.895
Não deixe de avaliar
  • 4.5/5
  • 6 ratings
6 ratingsX
1 2 3 4 5
0% 16.7% 0% 0% 83.3%

1 – O que é denunciação da lide

 

Conceitua-se denunciação da lide como modalidade de intervenção de terceiro, na qual o autor ou o réu busca, em ação incidental, ressarcir-se de eventuais prejuízos do processo principal, ou garantir direito à evicção. (novo cpc, art. 125-129)

 

Assim, por meio da denunciação da lide, ajuíza-se ação regressiva que permite que o denunciante, em face do denunciado, na mesma demanda, um direito de regresso que tenha na eventualidade de vir a sucumbir na ação principal, direito esse que é assegurado por lei ou pelo contrato.

 

A denunciação da lide, instituto jurídico do direito processual civil, sobremodo à luz do que rege o artigo 125 do Código de Processo Civil, pode ser intentada por qualquer das partes da demanda, nas situações previstas nesse artigo do CPC.

 

Nesse passo, pode ser ajuizada tanto pelo autor como pelo réu.

 

Caso seja ajuizada pelo autor da ação, mister seja a denunciação feita desde logo, com aa petição inicial; caso seja promovida pelo réu, necessário ser formulada na contestação (NCPC, art. 126).

 

Por isso, vê-se como atrelada ao princípio da economia processual, mormente porque o objetivo da denunciação da lide é a reunião, num só procedimento, de duas lides.

2 – Do cabimento

 

A denunciação da lide tem cabimento nas situações enunciadas no art. 125 do NCPC, (CPC/1973, art. 70):

 

a) garantia de evicção (Código Civil, art. 456);

b) posse indireta;

c) direito regressivo de indenização.

3 – Legitimidade

 

São legitimados a promover, ativamente, a denunciação da lide, tanto o autor quanto o réu, além de eventual parte que já figure como denunciado diante dos outros alienantes (hipóteses de evicção) ou responsáveis regressivos anteriores (hipótese de reparação de danos).

 

Já no polo passivo, são legitimados: a) o alienante a título oneroso; b) o proprietário ou possuidor indireto; c) o responsável pela indenização regressiva.

 

Deixe uma resposta