Pedido Mediato e Imediato no Processo Civil Novo CPC

Veja neste infográfico quais as diferenças, e o significado, de pedido mediato e o imediato no novo CPC.
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PRÁTICA FORENSE CIVIL – PEDIDO MEDIATO E IMEDIATO NO CPC

 

Quando se postula em juízo, o autor da ação deve indicar qual tutela jurisdicional é perseguida.

 

Essa pretensão está ligada intimamente com uma providência no plano processual.

 

Desse modo, é necessário precisar se ambiciona uma providência condenatória, constitutiva ou simplesmente declaratória. Esse é o pedido imediato.

 

Quanto ao pedido mediato, esse tem por fim uma tutela de direito material; aquilo que se busca como bem da vida.

 

 

É como se autor respondesse à seguinte indagação ao Estado-Juiz: “O que você pretende?”. E parte autora responderia: “Quero uma condenação.”.

 

E o Estado-Juiz insistisse: “Compreendo, porém mais especificamente o quê?” E o autor…”Uma condenação do réu a pagar danos morais por ofensa à minha honra.

 

Perceba que no primeiro momento o autor da ação “respondeu” algo concernente ao pedido imediato (uma condenação).

 

No segundo momento afirmou sua pretensão mediata, no caso bem da vida almejado (indenização por danos morais).

 

Com muita frequência somos questionados do porquê o pedido é “imediato” e o outro “mediato”.

 

Algo é mediato quando condicionado, dependente de um terceiro.

 

Assim sendo, na hipótese acima, o pedido de indenização por danos é mediato porquanto depende do primeiro resultado: a condenação do réu.

 

Por isso o pleito de condenação é imediato; inexiste algo a mediá-lo entre o resultado: a “indenização por danos morais”.

 

Inclusive veja que nos pedidos esse se mostra após àquele (um próximo e outro mais remoto).

 

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Comentários (9)
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  • Ivana Alves de Moraes Medeiros

    Agradecemos por partilhar esse excelente material!

    • Alberto Bezerra

      Um abraço. Muito grato pelas palavras também.

      Alberto

  • Raimundo Furtado

    Professor estamos de olho no senhor. Obrigado e parabéns.

  • Hermes

    Obrigado Mestre..

    Um abraço..

  • Silvio Carlos Lopes dos Santos

    Professor. Agradeço pelo envio de diversos artigos, materiais e principalmente pelos modelos de peças que são muitos valiosos em nosso dia a dia. Obrigado e parabéns pela dedicação ao Direito.
    Um fraternal abraço!
    Silvio.

  • Alexsandra Nascimento

    Obrigada professor, conteúdo excelente e esclarecedor.

    Continue contribuindo.
    Grande Abraço, Alexsandra Nascimento!