Cumulação de pedidos no CPC/2015 Requisitos

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Cumulação de pedidos no CPC/2015 (requisitos)

O Código admite a cumulação de pedidos em um único processo (CPC, art. 327, caput). Contudo, há restrições (CPC, art. 327, § 1º): ( a ) os pedidos formulados devem ser compatíveis; ( b ) seja competente o mesmo juízo para conhecê-los e; ( c ) o procedimento seja compatível entre todos os pedidos.

No tocante ao primeiro requisito (CPC, art. 327, § 1º, inc. I), a compatibilidade dos pedidos, esses devem admitir a coexistência; sejam conciliáveis um com outro; não se exclua um em decorrência do outro. Havendo incompatibilidade nos pedidos, cabe ao juiz determinar que a parte autora faça a escolha de qual lhe seja mais conveniente.

 

No entanto, o CPC excepciona quando a matéria tratada nos pedidos diz respeito à cumulação subsidiária ou alternativa (CPC, art. 327, § 3º).


O segundo pressuposto (CPC, art. 327, § 1º, inc. II) diz respeito à competência absoluta do juízo para julgar todos pedidos. Igualmente é a diretriz fixada no art. 62 do CPC, quando reza ser inderrogável a competência nas situações ali situadas (em razão da matéria, pessoa ou função).

Havendo incompatibilidade dos pedidos direcionadas a um mesmo juízo, entende o STJ que os pedidos compatíveis podem ser apreciados e julgados pelo juízo onde foi primeiro intentada a ação (e nos limites de sua jurisdição).

O pedido remanescente e incompatível, deverá ser rechaçado pelo juízo incompetente, mas poderá ser apreciado em uma outra demanda, no entanto no juízo adequado (Súmula 170, do STJ).

Em face disso, percebe-se que, concernente à competência relativa, entre em cena a questão da conexão e do juízo prevento.

 

Existindo procedimentos distintos para os pedidos, como, por exemplo, procedimento comum e o especial, prevalecerá o rito comum em detrimento desse (CPC, art. 327, § 2º).

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Comentários (7)
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  • Ernesto Gurgel

    MUITO BOM E BEM ILUSTRADO. Talvez fosse conveniente ainda aplicar o art. 356 do CPC pois o Juiz poderá julgar um ou mais pedidos que comportem julgamento nos termos do art. 355.

  • Fernando Cambiu

    Excelente. Uma dúvida: pode o executado em uma petição para justificar o inadimplemento de prestações alimentícias a filho menor com pedido de prisão cumular com um pedido de revisão dessa pensão?

  • Pedido Alternativo no Novo CPC/2015

    […] o autor da ação sequer terá interesse recursal. Não haverá sucumbência do mesmo. É que existe um único pedido: cumprir a obrigação fixada contratualmente. Entretanto, essa obrigação (no singular mesmo) […]

  • Cumulação sucessiva de pedidos no novo CPC/2015

    […] estamos diante da situação processual em que, havendo cumulação sucessiva de pedidos, o posterior somente será examinado quando procedente o primeiro (CPC, art. 327). Assim, o pedido […]