Petição Especificação de Provas Revelia Novo CPC

Modelo de petição de especificação de provas que pretende produzir em ação de investigação de paternidade no novo cpc. Prova pericial. Revelia. Ncpc.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE (PP)

 

 

 

Ação de Investigação de Paternidade

Proc. nº.  765431-44.2018.8.22.0001

Autora: Maria das Quantas

Réu: Beltrano de Tal

 

                                                Intermediada por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, MARIA DAS QUANTAS, já qualificada na petição inicial, para, com fundamental legal no art. 348 do Código de Processo Civil, tempestivamente, evidenciar o que se segue.

 

I – EM ATENDIMENTO AO DESPACHO PRÓXIMO PASSADO – PROVAS A SEREM PRODUZIDAS

 

                                      No despacho saneador, Vossa Excelência instou a parte Autora a especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir.

 

                                      Diante disso, a Promovente, abaixo, destaca considerações acerca das provas almejadas.

 

1.1. Exame de DNA

 

1.1.1. Finalidade, relevância e pertinência

 

                                      Dentre outras provas, emerge como inarredável o exame de DNA.

 

                                      Todavia, haja vista a decretação da revelia e confissão, uma vez que o Réu não foi encontrado para responder aos termos da ação, tal prova, obviamente, apenas será pertinente se o esse, em etapa ulterior do feito, compareça para defender-se. (novo CPC, art. 346, parágrafo único)

 

                                      Por isso, o pleito dessa prova se atrela ao eventual comparecimento do Réu, durante a tramitação do processo.

 

                                      Trata-se, certamente, de prova imprescindível aos deslinde da causa, sobremodo à luz do que preceitua a Súmula 301 do STJ. Descabe, portanto, o julgamento antecipado da lide, mesmo por falta de contestação.

 

                                      Demais disso, registre-se, aqui se debatem questões agregadas a direito indisponível. (NCPC, art. 345, inc. II)

 

1.2. Tomada de depoimentos – Prova oral em audiência de instrução

 

1.2.1. Oitiva de testemunhas

 

                                      Sem dificuldade se percebe que, mormente ante à impossibilidade (ao menos momentânea) de realizar-se o exame de DNA, a oitiva de testemunhas é, de fato, grandiosa forma de ratificarem-se os fatos alegados com a petição inicial. (novo CPC, art. 373, inc. I).

 

II – EM ARREMATE

 

                                      Do exposto, aguarda-se a decisão de saneamento do processo, sobremodo acolhendo-se as provas ora destacadas. (novo CPC, art. 357)

 

                                      Respeitosamente, pede deferimento.

 

                                      Cidade (PP), 00 de setembro de 0000.

 

Alberto Bezerra

Advogado – OAB/PP 12345

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