Petição com Pedido de Citação por Edital

Modelo de petição na qual se formula pedido de citação por edital, conforme novo cpc. Réu em lugar incerto. Ncpc.

0 35.472
Não deixe de avaliar
  • 5/5
  • 2 ratings
2 ratingsX
1 2 3 4 5
0% 0% 0% 0% 100%

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

Referente: Pedido de citação por edital.

 

Ação de Reparação de Danos

Processo nº. 334567.78.2018.00.77.0008.0001

Autora: Empresa Xista S/A

Ré: Francisca de Tal

 

                                   Intermediado por seu mandatário ao final subscrito, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, EMPRESA XISTA S/A, já qualificada na petição inicial, para, com fundamento legal no artigo 256, inc. I, do Código de Processo Civil, requerer a

CITAÇÃO POR EDITAL,

 

em razão dos motivos de ordem fática e de direito, abaixo evidenciados.

 

                                               Em resposta ao despacho próximo passado, o qual destinado a falar acerca da certidão do Oficial de Justiça, que demora à fl. 27, verso, vem a Autora, por isso, destacar suas considerações.

 

                                               O quadro fático, narrado pelo meirinho, não deixa dúvida que a Ré se encontra em lugar incerto e não sabido.

 

                                               O ato citatório, por ser imprescindível ao regular andamento do processo, nada obstante essa circunstância, narrada pelo Oficial de Justiça, deverá ser feito pela via editalícia.

 

                                               Por esse prumo, até mesmo, prevê o Código de Processo Civil, ad litteris:

 

Art. 256.  A citação por edital será feita:

I – quando desconhecido ou incerto o citando;

 

                                               Demais disso, a corroborar esse entendimento, urge trazer à colação os seguintes arestos de jurisprudência:

 

APELAÇÕES CÍVEIS. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS FIADORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA MORATÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU, LOCATÁRIO, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. REALIZAÇÃO DE INÚMERAS DILIGÊNCIAS. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL EXTENUANTE. CURADOR ESPECIAL.

Reconhecida a legitimidade dos apelantes mercedes fardo giacomelli e leandro ernesto giacomelli para compor o polo passivo da demanda, uma vez que não comprovada a exoneração de ambos da condição de fiadores dos contratos de locação de que deriva o litigio. Multa moratória estipulada em 10% sobre o débito que foi livremente pactuada entre as partes e, não se mostrando abusiva ou ilegal, é exigível. Correção monetária incidência a contar do vencimento das obrigações, individualmente consideradas. Nulidade de citação afastada, porquanto envidados todos os esforços possíveis na localização da pessoa jurídica ré, fato, ademais, responsável pela longa tramitação processual. Daí porque, afigura-se cabível tal ato por edital, não havendo qualquer vício ou nulidade a inquinar a condução do feito. Recursos de apelação desprovidos. (TJRS; AC 0292655-70.2018.8.21.7000; Caxias do Sul; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Deborah Coleto Assumpção de Moraes; Julg. 22/11/2018; DJERS 27/11/2018)

 

PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADOÇÃO. FAMÍLIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE SE ESGOTAR TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO

1. Cabível a citação por edital da mãe biológica que entregou sua filha para adoção, não sendo necessário se esgotar todos os meios de localização, quando a própria família informa que ela está em local incerto e não sabido. 2. Negou-se provimento ao apelo da requerida. (TJDF; APC 2015.01.3.009058-0; Ac. 113.8686; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Sérgio Rocha; Julg. 14/11/2018; DJDFTE 26/11/2018)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL.

Somente o fato de o patrocínio estar sendo exercido pela defensoria pública, na qualidade de curador especial, não exime o recorrente do recolhimento das custas do preparo. Todavia, a fim de não inviabilizar o acesso à justiça da parte recorrente, diante de se tratar de réu revel citado por edital, é caso de ser deferido o pagamento das custas a final. Citação por edital. Nulidade afastada. No caso dos autos, após o retorno negativa da carta AR pelo motivo mudou-se, foi expedido ofício ao TRE, que informou não ter o executado cadastro eleitoral. Em consulta ao cadastro da CORSAN e da aesul, conforme permitido pelo convênio firmado com este tribunal, o cartório não localizou o cadastro do executado. Assim, apesar de não terem sido utilizadas as ferramentas do bancejud e infojud, verifico que foram realizadas diligências suficientes a indicar que o executado encontra-se em local incerto e não sabido. Ainda, a ausência de certificação acerca da publicação do edital na rede mundial de computadores não enseja a nulidade da citação, tratando-se de mera irregularidade, cujo saneamento poderá ocorrer tão logo sejam os autos recebidos no 1º grau. Não bastasse, o edital foi expedido em 30/09/2015, quando ainda vigente o CPC de 1973, que não exigia a divulgação da publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do conselho nacional de justiça, que deve ser certificada nos autos (art. 257, inciso II, do novo CPC). Assim, observados os requisitos do CPC de 1973, em atenção ao princípio do tempus regit actum, presentes os requisitos para a citação por edital, não há falar em nulidade da citação por edital. Negaram provimento ao apelo, unânime. (TJRS; AC 0250967-31.2018.8.21.7000; São Sepé; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Felipe Silveira Difini; Julg. 08/11/2018; DJERS 14/11/2018)

 

                                               Dessarte, outro caminho não há, senão, de logo, pedir-se a citação por edital, haja vista que a Ré se encontra em lugar ignorado, pleito que faz com suporte no artigo 256, inc. I, do novo CPC.

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

Cidade (PP), 00 de agosto de 0000.

 

Alberto Bezerra

Advogado – OAB (PP) 12345

Deixe uma resposta