Descumprimento de Ordem Judicial Petição Novo CPC
Modelo de petição informando o descumprimento de ordem judicial. Execução da multa diária. Novo CPC. Pedido de providências. Astreintes. Ncpc.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE
Ref.: Informa descumprimento de tutela antecipada de urgência.
[ autos digitais ]
Ação de Indenização por Danos Morais
Proc. nº. 445566-33.2018.8.06.0001
Autor: Francisco das Quantas
Réu: Banco Zeta S/A
FRANCISCO DAS QUANTAS, casado, comerciário, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital – CEP 70.333-444, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.555.666-77, endereço eletrônico quantas@quantas.com.br (CPC, art. 524, inc. I), vem, com o devido à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, com fundamento legal no art. 52, caput, da Lei nº. 9.099/95, art. 520 e segs. c/c art. 515, inc. I, um e outro do Código de Processo Civil de 2015, para requerer a
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA
contra BANCO ZETA S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.333.444/0001-55, com sede nesta Capital na Rua das Tantas, nº. 000, — CEP 77.777-333, endereço eletrônico zeta@zeta.com.br, em razão das justificativas de ordem fática e direito, abaixo delineadas.
I – QUADRO FÁTICO
Na presente Ação de Reparação de Danos, o Exequente obtivera tutela de urgência. Em conta dessa decisão, instou-se à parte Executada a excluir, no prazo de cinco dias, o nome daquele dos órgãos de restrições. Na ocasião fora fixada multa diária de R$ 100,00 (cem reais) para o caso de desobediência.
Da referida decisão interlocutória (novo CPC, art. 515, inc. I), concessiva da tutela de antecipada de urgência, a Executada não obtivera qualquer ordem judicial de sorte a obstar a exequibilidade do decisum. Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 1.012, § 1º c/c art. 1.019, inc. I).
A Executada, não obstante tenha sido devidamente intimada a realizar a exclusão do nome do Exequente dos órgãos de restrições, houve descumprimento da ordem judicial em tela. (docs. 01/02)
Por esse motivo, pretende-se executar provisoriamente o decisum tocante à multa (‘astreintes’) arbitrada e não cumprida pela Executada (CPC/2015, art. 1.012, § 1º, inc. V c/c art. 520, caput).
II – ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO
Em face disso, direcionando-se à execução da multa diária (astreintes), vê-se que o Exequente é credor da importância de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ), segundo o memorial de débito abaixo evidenciado (novo CPC, art. 527 c/c art. 524), o qual contém a relação dos encargos previstos no art. 524, inc. II a VI, do CPC, cujo resumo abaixo se demonstra:
MULTA
DATA INICIAL
DATA FINAL
C. MONETÁRIA
JUROS 1,0%
V.ATUALIZADO
R$ 500,00
01/02/0000
02/00/0000
R$ 000,00
R$ 000,00
TOTAL
R$ 500,00
R$ 00.000,00
R$ 000,00
R$ 000,00
R$ 00.000,00
Urge especificar que fora adotado o indexador INPC para corrigir o valor em liça.
III – CÓPIAS DE PEÇAS DO PROCESSO
Levando-se em conta que os autos do processo são eletrônicos (NCPC, art. 522, parágrafo único), o Exequente deixa de colacionar as peças processuais referidas nesse artigo de lei.
IV – PEDIDOS e REQUERIMENTOS
Nesse diapasão, almeja-se pedido de providências (execução da multa), motivo qual requer o Exequente que Vossa Excelência se digne de deferir o processamento deste pedido de cumprimento de sentença, tomando as seguintes providências:
( a ) pleiteia-se a intimação da Executada, por intermédio de seu patrono, constituído nos autos (NCPC, art. 513, § 2º, inc. I), para, no prazo de 15 (quinze) dias (novo CPC, art. 523, caput) pagar o débito exequendo;
( b ) não efetuado o pagamento no termo determinado, pede-se seja acrescida ao débito a multa de 10% (dez por cento) (novo CPC, art. 523, § 1º), com a expedição do devido mandado de penhora e avaliação e, simultaneamente, a ordem de bloqueio online de conta corrente com ativos financeiros, via Bacen-Jud (novo CPC, art. 523, § 3º).
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de novembro do ano de 0000.
Alberto Bezerra
Advogado – OAB/PP 12345