Descumprimento de Ordem Judicial Petição Novo CPC

Modelo de petição informando o descumprimento de ordem judicial. Execução da multa diária. Novo CPC. Pedido de providências. Astreintes. Ncpc.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

Ref.: Informa descumprimento de tutela antecipada de urgência.

 

[ autos digitais ]

 

 

Ação de Indenização por Danos Morais

Proc. nº. 445566-33.2018.8.06.0001

Autor: Francisco das Quantas

Réu: Banco Zeta S/A

 

                                               FRANCISCO DAS QUANTAS, casado, comerciário, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital – CEP 70.333-444, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.555.666-77, endereço eletrônico quantas@quantas.com.br (CPC, art. 524, inc. I), vem, com o devido à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, com fundamento legal no art. 52, caput, da Lei nº. 9.099/95, art. 520 e segs. c/c art. 515, inc. I, um e outro do Código de Processo Civil de 2015, para requerer a

EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA

 

contra BANCO ZETA S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.333.444/0001-55, com sede nesta Capital na Rua das Tantas, nº. 000, — CEP 77.777-333, endereço eletrônico zeta@zeta.com.br, em razão das justificativas de ordem fática e direito, abaixo delineadas.

 

I – QUADRO FÁTICO

 

                                Na presente Ação de Reparação de Danos, o Exequente obtivera tutela de urgência. Em conta dessa decisão, instou-se à parte Executada a excluir, no prazo de cinco dias, o nome daquele dos órgãos de restrições. Na ocasião fora fixada multa diária de R$ 100,00 (cem reais) para o caso de desobediência.

 

                                               Da referida decisão interlocutória (novo CPC, art. 515, inc. I), concessiva da tutela de antecipada de urgência, a Executada não obtivera qualquer ordem judicial de sorte a obstar a exequibilidade do decisum. Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 1.012, § 1º c/c art. 1.019, inc. I).

 

                                               A Executada, não obstante tenha sido devidamente intimada a realizar a exclusão do nome do Exequente dos órgãos de restrições, houve descumprimento da ordem judicial em tela. (docs. 01/02)

 

                                      Por esse motivo, pretende-se executar provisoriamente o decisum tocante à multa (‘astreintes’) arbitrada e não cumprida pela Executada (CPC/2015, art. 1.012, § 1º, inc. V c/c art. 520, caput).

 

II – ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO

 

                                               Em face disso, direcionando-se à execução da multa diária (astreintes), vê-se que o Exequente é credor da importância de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ), segundo o memorial de débito abaixo evidenciado (novo CPC, art. 527 c/c art. 524), o qual contém a relação dos encargos previstos no art. 524, inc. II a VI, do CPC, cujo resumo abaixo se demonstra:

MULTA
DATA INICIAL
DATA FINAL
C. MONETÁRIA
JUROS 1,0%
V.ATUALIZADO
R$ 500,00
01/02/0000
02/00/0000
R$ 000,00
R$ 000,00

TOTAL
R$ 500,00
R$ 00.000,00
R$ 000,00
R$ 000,00
R$ 00.000,00

 

                                               Urge especificar que fora adotado o indexador INPC para corrigir o valor em liça.

 

III – CÓPIAS DE PEÇAS DO PROCESSO

 

                                               Levando-se em conta que os autos do processo são eletrônicos (NCPC, art. 522, parágrafo único), o Exequente deixa de colacionar as peças processuais referidas nesse artigo de lei.

 

IV – PEDIDOS e REQUERIMENTOS

 

                                               Nesse diapasão, almeja-se pedido de providências (execução da multa), motivo qual requer o Exequente que Vossa Excelência se digne de deferir o processamento deste pedido de cumprimento de sentença, tomando as seguintes providências:

 

( a ) pleiteia-se a intimação da Executada, por intermédio de seu patrono, constituído nos autos (NCPC, art. 513, § 2º, inc. I), para,  no prazo de 15 (quinze) dias (novo CPC, art. 523, caput) pagar o débito exequendo;

 

( b ) não efetuado o pagamento no termo determinado, pede-se seja acrescida ao débito a multa de 10% (dez por cento) (novo CPC, art. 523, § 1º), com a expedição do devido mandado de penhora e avaliação e, simultaneamente, a ordem de bloqueio online de conta corrente com ativos financeiros, via Bacen-Jud (novo CPC, art. 523, § 3º).

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

  Cidade, 00 de novembro do ano de 0000.

 

Alberto Bezerra

Advogado – OAB/PP 12345

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