Indenização por danos morais tabela de valores STJ

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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

TABELA DE VALORES – STJ

Danos morais – Significado

A moral individual está relacionada à honra, ao nome, à boa-fama, à autoestima e ao apreço. Resulta de ato ilícito que atinge o patrimônio do indivíduo. Fere sua honra, decoro, crenças políticas e religiosas, paz interior, bom nome, liberdade, originando sofrimento psíquico, físico ou moral.

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Desse modo, consideremos que o direito à incolumidade moral pertence à classe dos direitos absolutos. Encontra-se positivado na Constituição Federal, elencado no rol dos direitos e garantias individuais (CF, art. 5º, inc. V e X).

→ Indenização por danos morais – Valor mínimo

É certo que o problema da quantificação do valor econômico, a ser reposto ao ofendido, tem motivado intermináveis polêmicas, debates. Até agora, não há pacificação a respeito. Inexiste, pois, quantia, advinda de lei, na qual aponte o montante correto a ser empregado. Nesse passo, a soma indenizatória, atribuída a danos morais, não é tarifada legalmente.

De qualquer forma, doutrina e jurisprudência são pacíficas no sentido de que a fixação deve ser feita com prudente arbítrio. Com isso, evita-se enriquecimento à custa do empobrecimento alheio. Contudo, essa quantia não pode ser irrisória. Necessita, assim, alinhar-se ao princípio neminem laedere, atendo-se à impossibilidade de locupletamento da vítima, bem como ser o bastante a evitar-se que o infrator cometa novos atos da mesma grandeza.

De mais a mais, a indenização deve ser aplicada de forma casuística. Nesse diapasão, urge ser sopesada a proporcionalidade entre a conduta lesiva e o prejuízo enfrentado pela parte ofendida.

A melhor doutrina reconhece que o sistema adotado pela legislação pátria é o sistema aberto. Por esse o julgador leva em consideração elementos essenciais, tais como, por exemplo: as condições econômicas e sociais das partes, a gravidade da lesão, sua repercussão, as circunstâncias fáticas, a intensidade da culpa, etc.

Assim, a importância pecuniária deve ser capaz de produzir um estado tal de neutralização do sofrimento impingido; de sorte a “compensar a sensação de dor” experimentada. Nesse trilhar, assume importância de qualidade punitiva e, ao mesmo tempo, compensatória.

De outro plano, o Código Civil (art. 944) estabeleceu diretriz, clara, na qual aquele que for condenado a reparar um dano, deverá fazê-lo de modo que a situação patrimonial e pessoal do lesado seja recomposta ao estado anterior. Destarte, o montante da indenização não pode ser inferior ao prejuízo.

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→ Método atual de apuração do valor dos danos morais

Semelhantemente à fixação da dosimetria da pena, para aferir a cifra a ser paga, aplicada como reparação de danos morais, o STJ vem utilizando-se do método bifásico. ( REsp 1473393/SP )

Em outras palavras, antes de tudo é encontrado o valor habitual, mínimo, aplicado em casos análogos, mormente à luz de julgados daquela Corte (grupo de precedentes utilizados em casos semelhantes).

Na segunda etapa, tendo-se em mira esse “montante-base”, arbitra-se, definitivamente, a quantia a ser paga. Para isso, verificam-se: a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente; a gravidade do fato em si e suas consequências; eventual participação culposo do ofendido; as condições econômicas dos envolvidos.

→ Tabela de valores de danos morais (visão do STJ)

Noutro giro, nada obstante essa inexistência legal de regras que destaquem a quantificação financeira da dor emocional, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua assessoria de imprensa, já nos idos de 2009, havia publicado uma espécie de tabela. Nessa, indicavam-se alguns parâmetros adotados em julgamentos dessa ordem, a saber:

·       Morte dentro de escola = 500 salários

·       Paraplegia = 600 salários

·       Morte de filho no parto = 250 salários

·       Fofoca social = 30 mil reais

·       Protesto indevido = 20 mil reais

·       Alarme antifurto = 7 mil reais

·       Recusa em cobrir tratamento médico = 20 mil reais

·       Recusa em fornecer medicamentos = 10 salários mínimos

·       Cancelamento injustificado de voo = 8 mil reais

·       Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes = 10 mil reais

·       Revista íntima abusiva = 50 salários mínimos

·       Erro médico ocasionando estado vegetativo = 360 mil reais

·       Morte após cirurgia de amígdalas = 200 mil reais

·       Estupro em prédio público = 52 mil reais

·       Publicação de notícia inverídica = 22.500 mil reais

·       Preso erroneamente = 100 mil reais

15 Comentários
  1. Marcio Nunes Usuário diz

    MUITO ESCLARECEDORA A MATÉRIA! SERIA BOM QUE ESSA TABELA FOSSE OFICIALIZADA DE UMA VEZ POR TODA.

    1. Alberto Bezerra Usuário diz

      Concordo plenamente. Obrigado.

    2. Yara Souto Maior Usuário diz

      Realmente, ia poupar tempo e gastos desnecessários. Celeridade processual já.

  2. Elisabete Santos Usuário diz

    Boa noite,
    Parabéns pela excelente e esclarecedora explicação,

    1. Alberto Bezerra Usuário diz

      Muito agradecido, colega Elisabete. Um forte abraço.

  3. Yara Souto Maior Usuário diz

    Dr. Alberto, boa noite, o Sr. sabe em seara do STJ, quanto hoje esta o dano moral ocasionado por recusa de atendimento de urgência? AVC.?

    1. Alberto Bezerra Usuário diz

      Olá, colega Yara. Andei olhando, a seu pedido, em jurisprudência do STJ. Todavia, nada encontrei exatamente sobre o tema. Maioria das vezes, os julgados são no sentido de que alterar o valor definido pelo Tribunal local, seria afrontar aos ditames da súmula 07/STJ (reexame de fatos). Lamento não poder lhe auxiliar, por isso. Um abraço.

  4. nascimento355@yahoo.com.br Usuário diz

    Dr. Alberto, bom dia, o Sr. pode me instruir se posso pedir em uma ação de cobrança , contrato de forma verbal, danos morais, uma vez que a pessoa diz em meu facebook, quando da cobrança do restante da dívida que eu estava te extorquindo, dizendo que o dinheiro que me deu foi a título de gratidão e não da prestação do serviço.

    Excelente aulas que o senhor passa para todos os advogados.

  5. Mib Preto Usuário diz

    Boa matéria, mas o valor deve ser revisto pelo dano sofrido, suponhamos o periodo que fica preso indevidamente; e quando há acidente trabalhista pela sequela? Esta seara jurídica tem que ser bem detalhada pelo Corte Suprema, para que se diminua os danos.

  6. Betania Silvestre Usuário diz

    Dr. Alberto, eu aluguei uma casa e depois de 15 dias fiquei sabendo que a proprietária foi assassinada cruelmente dentro dessa casa. Posso pedir indenização a imobiliária por danos morais? Se soubesse desse fato antes da locação, eu jamais teria optado por esse imóvel. Posso pedir o cancelamento do contrato sem ter que pagar a multa ? A insegurança toma conta de mim. Me responda por favor!

  7. Nádia Levoto Usuário diz

    Ola Alberto, otimo artigo, parabens.
    de onde sairam esses valores de indenização? por exemplo o que se refere a protesto indevido? agradecida.

  8. Roberta Martins Usuário diz

    Bom dia Dr. Por gentileza, qual seria a fonte de referencia dos valores dessa tabela?

  9. Milene Di Brockmann Usuário diz

    Este artigo veio em um momento de insatisfação de nós advogados, com os valores que estão sendo arbitrados a título de danos morais em nossa comarca no JESP.
    Obrigada Dr. Alberto.

    1. Alberto Bezerra Usuário diz

      Eu que lhe agradeço. Um abraço.

  10. […] qualquer dificuldade se percebe que a imperícia do ato provocara danos morais e, mais, estéticos. Por isso, de toda conveniência que as partes demandadas sejam instadas a […]

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