Direito Bancário: Significado do Valor Residual Garantido(VRG) no leasing

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Direito Bancário: Qual o significado de Valor Residual Garantido(VRG) no contrato de leasing ou de arrendamento mercantil ?

Dúvida frequente do Direito Bancário diz respeito ao conceito do Valor Residual Garantido(VRG), encargo esse típico do pacto de arrendamento mercantil

Urge asseverar, antes de tudo, que o Valor Residual Garantido é um dos aspectos financeiros que distingue o Leasing Financeiro das demais modalidades de arrendamento mercantil. É dizer, apenas nessa modalidade contratual é pertinente à sua cobrança.

Nessa espécie de pacto, qual seja o arrendamento mercantil financeiro do bem, restarão ao arrendatário, ao final do acerto contratual, três situações alternativas definidas por lei: a)  devolver à sociedade arrendadora o bem ou; b) adquirir o bem pelo valor residual garantido(VRG) ou; c) renovar o contrato de leasing.

Vídeo de Direito Bancário: Definição do VRG

[youtube]http://www.youtube.com/watch?v=2ohyEtamBg8[/youtube]

 

A propósito, vejamos o teor do que reza a Lei nº. 6099/74 nesse tocante:

“Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

a) prazo do contrato;

b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;

c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;

d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.’

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Como se percebe do caput da regra supramencionada, essas disposições contratuais são imperativas (note que a norma registra “conterão”).

Desse modo, facultou-se ao arrendatário comprar o bem disposto para arrendamento (art. 5º, “d”) quando do encerramento do prazo contratual estabelecido.

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Diz mais a regra em liça que deverá ter um “preço para opção de compra ou critério para sua fixação”. Dessa forma, às partes é dado optar em fixar um preço certo para aquisição do bem arrendado, ou, por outro norte, um critério que possa obter-se o valor da compra do bem objeto do pacto de leasing (v.g., um determinado percentual incidente sobre o valor do bem arrendado)

Diante disso, podemos afirmar que é dado ao arrendatário, ao final do contrato (daí a expressão “residual”, algo que fica para o fim), dentre outras opções, pagar determinada quantia ao arrendante (resulta na expressão “valor” contida na nomenclatura do encargo); e esse será um valor mínimo (daí a expressão “garantido”, de garantia de pagamento de um valor mínimo à sociedade arrendante) que caberá à empresa de leasing.

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